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Imposto de Renda 2026: obrigatoriedade e prazos

Publicado em Garcia Contabilidade

O prazo para enviar a declaração do IRPF vai de 23/03/2026 a 29/05/2026.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda, exercício 2026, ano-calendário 2025, as pessoas físicas que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200.000,00;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas que somaram mais de R$ 40.000,00;
  • tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 800.000,00;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
  • optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

Multa por entrega fora do prazo

Quem não entregar a declaração entre 23/03/2026 e 29/05/2026 paga multa de 1% do imposto apurado por mês de atraso, limitada a 20% do valor do imposto. A multa mínima é de R$ 165,74.

Calendário de restituição

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026