Imposto de Renda 2026: obrigatoriedade e prazos
O prazo para enviar a declaração do IRPF vai de 23/03/2026 a 29/05/2026.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda, exercício 2026, ano-calendário 2025, as pessoas físicas que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 200.000,00;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas que somaram mais de R$ 40.000,00;
- tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 800.000,00;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
- optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
Multa por entrega fora do prazo
Quem não entregar a declaração entre 23/03/2026 e 29/05/2026 paga multa de 1% do imposto apurado por mês de atraso, limitada a 20% do valor do imposto. A multa mínima é de R$ 165,74.
Calendário de restituição
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
